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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PALAVRAS DURAS


Porque o casal casado somente no civil não pode comungar?

O Papa João Paulo II disse na exortação apostólica "Familiaris Consortio" que o casamento diante de Deus só é válido quando o casal recebe o Sacramento do matrimônio; em caso contrário estará vivendo sem observar a lei de Cristo, e assim, não é lógico que entre em Comunhão com o Corpo de Cristo quem não está em comunhão com a sua lei. 
O Papa exorta, ainda, a todos os pastores e a comunidade dos fieis que ajudem os divorciados, recasados e os que vivem juntos sem vínculo sacramental, com caridade para que eles não se sintam separados da Igreja, para que participem da vida da mesma, ouvindo a Palavra de Deus, frequentando o Sacrifício da Missa, perseverando na oração, ajudando as obras de caridade, a educando os filhos na fé cristã.

Há algumas restrições que estes casais têm que cumprir, por exemplo, não podem participar da Sagrada Eucaristia, pois se vivem juntos sem o sacramento do matrimônio, estão vivendo em pecado. Também não podem receber o sacramento da reconciliação e nem bênçãos para o casal, mas podem receber bênçãos individuais.
São coisas duras de ouvir, eu sei, mas têm de ser ditas.

Ama e faz o que quiseres. Se calares, calarás com amor; se gritares, gritarás com amor; se corrigires, corrigirás com amor; se perdoares, perdoarás com amor. Se tiveres o amor enraizado em ti, nenhuma coisa senão o amor serão os teus frutos. - Santo Agostinho.

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